Mentir para não se autoincriminar descaracteriza falso testemunho
O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer autoincriminação. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a absolvição de um homem condenado por