Caixa deve usar Taxa Referencial para corrigir valores apreendidos em investigações
Valores apreendidos em investigações criminais devem ser corrigidos pela aplicação da remuneração da caderneta de poupança, com aplicação da taxa referencial e sem a incidência de juros remuneratórios. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento