Falta de aviso formal ao RH não afasta direito à licença-paternidade. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho. FreepikPai avisou empresa sobre o nascimento do filho mas não conseguiu tirar a licença O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: aviso.
- Ponto de atenção: formal.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.