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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

Redação Recifes
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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

Aplicativo "Meu INSS" Reprodução/TV Globo O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que permitem o acesso ao benefício sem o cumprimento desse prazo. Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18. Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência Social. O auxílio por incapacidade temporária, também chamado auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades em razão de doença ou outra condição de saúde. Agora no g1 Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, o trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. A exigência não vale para casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e para os segurados acometidos por doenças e condições previstas em lei - como gestações de alto risco. O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; e Gestação de alto risco. A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o "Domiciliar", no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária. Tem dia certo para pedir demissão? Advogados trabalhistas explicam que sim; veja as dicas Como solicitar? É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS".

Faça o login com a conta gov.br; Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”. Documentação Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar: Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; Prorrogação do benefício Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS Dúvidas Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Saiba o que a lei diz sobre reuniões fora do horário de trabalho contratual

Artigo originalmente publicado em g1.globo.com
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